A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) usou a sessão desta sexta-feira (20) para decretar estado de calamidade pública em todo o território de Rondônia.
A medida é para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus, covid-19. O estado teve o primeiro caso confirmado na noite desta quinta-feira (19), em Ji-Paraná.
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O decreto já está em vigor. Confira o documento na íntegra.
Entre as ações estão a realização compulsória de exames médicos, o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, assim como a proibição da operação de aeroportos estaduais.
Ficam proibidos eventos de qualquer natureza com mais de cinco pessoas. As medidas serão adotadas por 15 dias.
Transportes
- Estão proibidos voos (em aeroportos estaduais) vindos de outros estados ou países;
- Suspensa a entrada no estado de veículos, públicos ou privados, vindos de território internacional;
- Está proibido o transporte por mototáxi;
- Transporte coletivo de passageiros da área urbana e rural devem ser realizados sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
- Transporte coletivo e individual, intermunicipal de passageiros, público ou privado, em todo o território do Estado, tem que ser realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentado;
- Táxis e motoristas de aplicativos podem transportar apenas dois passageiros por veículo.
Comércio
- Fornecedores de alimentos e itens de higiene devem estabelecer limite de produtos por cliente, para evitar o esvaziamento dos estoques;
- Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar, arbitrariamente, os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19;
- Proibido o funcionamento de bares, teatros, cinemas, clubes, academias, balneários, além de restaurantes e lanchonetes com possibilidade de retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Proibido o funcionamento de galerias de lojas e comércios não essenciais;
- Os comércios que puderem permanecer abertos precisam estabelecer horário para o atendimento exclusivo de idosos e pessoas em grupo de risco;
- Para a realização de entrega de produtos a domicílio é necessário que o entregador esteja utilizando máscara, luvas e realize a higienização no veículo ou baú da moto com álcool em gel 70%;
- Deve ser mantida uma distância mínima de 2 metros entre funcionários e clientes.
Saúde
- Serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais da saúde mediante posterior remuneração;
- Está permitida a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos;
- Estão suspensas as cirurgias eletivas;
- Não podem ser realizadas visitas a hospitais, estabelecimentos penais, unidades socioeducativas, asilos, orfanatos e abrigos.