Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término dos processamentos das justificativas, deverá procurar seu respectivo cartório eleitoral.
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TSE esclarece que não cobra multa indevida pelo uso do e-Titulo
A justificativa eleitoral pode ser feita pelo eleitor faltoso em até 60 dias após o fim de cada turno de votação.
TSE : e-Título deve ser baixado até as 23h59 deste sábado
Neste domingo (29), 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera.