A norma ainda ratifica dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos e institui a Carta de Serviços ao Usuário. A medida foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União.
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A norma ainda ratifica dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos e institui a Carta de Serviços ao Usuário. A medida foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União.